Poodle resgatada em Jaguapitã- PR!!!

terça-feira, 28 de abril de 2009





"Sabe, às vezes temos que ser fortes pra passar por cima do nosso coração mole e fazer o que tem que ser feito.
Em situações assim, (como dessa poodle que resgatei ontem dia 27 de abril aqui em Jaguapitã) os cachorrinhos ficam agressivos pela dor, você tem que lidar com doenças e fragilidades... já resgatei cachorro com fratura exposta do meio da rodovia, já comprei muita briga, desde com o prefeito da cidade até com pseudos donos de cachorros... Mas hoje... Hoje foi um dia muito difícil pra mim... Foi a primeira vez que resgatei uma cachorrinha e chorei muito do início ao fim do resgate. Ela está muito feia... Estava dando banho nela, tirando os BIGATOS da orelha, passando remédio nas QUEIMADURAS... sentindo o cheiro de PODRE e ouvindo ela chorar bem baixinho, quase que numa PRECE de lamento que só ela entendia... É de cortar qualquer coração.... Queria abraçar o mundo, queria que nenhum bichinho mais sofresse. Ver cenas como esta, me machucam mais que qualquer soco na cara que eu pudesse levar. Machuca almas sensíveis como a minha, olhar nos olhos dessas criaturinhas... É MUITO DIFÍCIL!
Ela foi queimada...
A ex "dona" dela jogou ÓLEO queimado FERVENDO com enxofre pra curar a sarna, matar os carrapatos e bicheiras que ela estava...
Na ignorância jogou esse óleo nela.
Por incrível que pareça, essa cachorra é POODLE e tem apenas 2 aninhos...
O resultado esta aí pra todos verem!!!
CHOCANTE NÉ?
E se fosse com você??? Cortei os pêlos que sobraram, dei banho com água morna bem devagar pra não machucar mais ela, tirei todas as manchas de óleo que grudaram, limpei o ouvido que estava com bicheira, tirei 68 carrapatos dela (é... eu contei!). Pro ouvido estou dando: otosporim e lepicid. Pra sarna dei banho com matacura e dei injeção de Ivomec. Pras queimaduras estou passando pedicimin e estou dando também Ibatrin. Ela COMEU bastante! Fiz carne moída com arroz. Fiquei feliz de vê-la comendo. A gengiva dela está meio branca, talvez ela esteja com doença do carrapato por isso vou dar um antibiótico. Quero castrá-la e arrumar uma casinha pra ela... Claro, depois que ela sarar né? Mas tenho fé em Deus que ela vá ficar LINDA. Pra mim... ela já é a MAIS LINDA desse mundo... Existem dois tipos de pessoas: aquelas que são capazes de apontar erros e mais erros nas ações daqueles que tentam fazer algo para mudar os problemas existentes. E aquelas que ajudam a solucionar (ou pelo menos tentam) os problemas. Animais abandonados pelas cidades são um problema. Mas fechar os olhos para eles também não ajuda nada! Por isso me ajudem a ajudar. Faça parte da solução e não do problema. Não peço dinheiro, não peço doações... apenas um LAR. Daqui 2 meses vou precisar de um lar pra ela. E sei que é a parte mais difícil de todas. Tanto que já estou me adiantando e pedindo um lar pra ela desde já! Temos 799 pessoas na comunidade de apoio do SOS Vida Animal no orkut e mesmo assim: É DIFICIL. O Valente (cão resgatado por voluntárias) mesmo, está até hoje sem um lar definitivo e tem tantos outros precisando de carinho... Por isso é sempre bom lembrar: NÃO COMPRE ANIMAIS - ADOTE!"

Michelle Silva

Pára tudo que eu quero descer!!! Eu tinha de postar o resgate e o desabafo da Michelle aqui... Esse post é uma singela homenagem a essa mulher de tanta garra e força que tanto me emociona... como diria Tom e Vinícios "Se todos fossem iguais a você, que maravilha viver!!!" e seria injusto, da minha parte, deixar de mostrar para o mundo que ainda há bondade, carinho e sensibilidade nas pessoas... Ela, a Micheli, a Rosa, a Nai, a Alana, a Fernanda, a Grazy, a Vânia, a Sylvia, a Sandra , além das outras voluntárias do grupo de apoio (desculpe não escrever o nome de todas), são definitivamente, exemplos a se seguir!!! Sim, hoje eu só vou comentar a parte boa do caso... mesmo por que, não vale a pena falar do resto... coisas e palavras ruins (como ignorância, desamor, dor, sofrimento e maldade) só atraem mais coisas ruins... então vou falar disso, doação e amor, no sentido mais amplo que essas palavras podem ter!!! Fica aqui registrado e espero que o acontecido tenha tocado os corações de vocês, que estão lendo, assim como tocou os nossos... Meninas, muito obrigada por fazerem parte da minha vida, tenho muito orgulho de conhecer pessoas como vcs!!! Deus as abençõe infinitamente e ilumine o caminho e a mente das demais pessoas!!!


P.S.: o nome da cachorrinha será Balu, homenagem da Mi pra minha querida que já se foi. Tem foto dela na postagem anterior. E não esqueçam, assim q ela se recuperar precisará de um lar... se alguém é de Jaguapitã, Londrina, Cambé ou alguma cidade da região e se interessou, deixe o nome e o tel ok? Abra seu coração!!!

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Decreto lei N° 24.645 - Define maus tratos contra animais.

quarta-feira, 15 de abril de 2009


Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934


O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:


Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.


Art. 2. - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.

§ 1° - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.
§ 2°. - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
§ 3° - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.


Art. 3. - Consideram-se maus tratos:

I - Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III - Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV - Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V - Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI - Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;
VII - Abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;
VIII - Atrelar num mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com suínos, com muares ou com asinos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
IX - Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos;
X - Utilizar em serviço animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;
XI - Acoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo para levantar-se;
XII - Descer ladeiras com veículos de reação animal sem a utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
XIII - Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de arreio;
XIV - Conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado , sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, como tesouras, pontas de guia e retranca;
XV- Prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros;
XVI - Fazer viajar um animal a pé mais de dez quilômetros sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de seis horas continuas, sem água e alimento;
XVII - Conservar animais embarcados por mais de doze horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de doze meses a partir desta lei;
XVIII - Conduzir animais por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
XIX - Transportar animais em cestos, gaiolas, ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal
XX - Encerrar em curral ou outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água ou alimento por mais de doze horas;
XXI - Deixar sem ordenhar as vacas por mais de vinte e quatro horas, quando utilizadas na exploração de leite;
XXII - Ter animal encerrado juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
XXIII - Ter animais destinados á venda em locais que não reunam as condições de higiene e comodidade relativas;
XXIV- Expor nos mercados e outros locais de venda, por mais de doze horas, aves em gaiolas, sem que se faca nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;
XXV - Engordar aves mecanicamente;
XXVI - Despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos à alimentação de outros;
XXVII - Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
XXVIII - Exercitar tiro ao alvo sobre pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;
XXIX - Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;
XXX - Arrojar aves e outros animais nas caças e espetáculos exibidos para tirar sorte ou realizar acrobacias;
XXXI - Transportar. negociar ou caçar em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações para fins científicos, consignadas em lei anterior.


Art. 4. - Só é permitida a tração animal de veículo ou instrumentos agrícolas e industriais, por animais das espécies equina, bovina, muar e asina;


Art. 5. - Nos veículos de duas rodas de tração animal, é obrigatório o uso de escora ou suporte fixado por dobradiça, tanto na parte dianteira como na parte traseira, por forma a evitar que, quando o veículo esteja parado, o peso da carga recaia sobre o animal e também para os efeitos em sentido contrário, quando o peso da carga for na parte traseira do veículo.


Art.6. - Nas cidades e povoados, os veículos a tração animal terão tímpano ou outros sinais de alarme e, acionáveis pelo condutor, sendo proibido o uso de guisos, chocalhos ou campainhas ligados aos arreios ou aos veículos para produzirem ruído constante.


Art. 7. - A carga, por veículo, para um determinado número de animais, deverá ser fixada pelas Municipalidades, obedecendo ao estado das vias públicas e declives das mesmas, peso e espécie veículo, fazendo constar nas respectivas licenças a tara e a carga útil.


Art. 8. - Consideram-se castigos violentos, sujeitos ao dobro das penas cominadas na presente lei, castigar o animal na cabeça, baixo ventre ou pernas.


Art. 9. - Tornar-se-á efetiva a penalidade. em qualquer caso sem prejuízo de fazer-se cessar o mau trato à custa dos declarados responsáveis.


Art.10. - São solidariamente passíveis de multa e prisão, os proprietários de animais e os que tenham sob sua guarda ou uso, desde que consintam a seus prepostos, atos não permitidos na presente lei.


Art. 11. - Em qualquer caso será legítima, para garantia da multa ou multas, a apreensão do veículo ou de ambos.


Art. 12.- As penas pecuniárias serão aplicadas pela polícia ou municipal e as penas de prisão da alçada das autoridades judiciárias.


Art. 13.- As penas desta lei aplicar-se-ão a todo aquele que infligir maus tratos ou eliminar um animal, sem provar que foi este acometido ou que se trata de animal feroz ou atacado de moléstia peirgosa.


Art. 14. - A autoridade que tomar conhecimento de qualquer infração desta lei poderá ordenar o confisco do animal. nos casos de reincidência.

§ 1° - O animal apreendido, se próprio para consumo, será entregue à instituição de beneficêncía, e, em caso contrário, será promovida a sua venda em beneficio de instituições de assistência social;

§ 2° - Se o animal apreendido for impróprio para o consumo e estiver em condições de não mais prestar serviços, será abatido.


Art. 15. - Em todos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer de seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dobro.


Art. 16. - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei.


Art.17. - A palavra animal, da presente lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.


Art. 18. - A presente lei entrará em vigor imediatamente, independente de regulamentação.


Art. 19. - Revogam-se as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 10 de Julho de 1934,1132. da independência de 1934, 113ª da independência e 46ª da República.
Getúlio Vargas
Juarez do Nascimento Fernandes Távora
Publicado no Diário Oficial, Suplemento ao número 162, de l4 de julho de 1934.



Fonte: ARCA BRASIL

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Posse Responsável - Parte 2

quarta-feira, 8 de abril de 2009







Seja Responsável

É preciso que cada cidadão torne-se consciente da sua responsabilidade individual de fazer esterilizar seu próprio animal (independentemente da raça) e de informar seus parentes e amigos sobre a importância desse ato de amor, de responsabilidade e de respeito à vida digna com qualidade. O animal cruza por que tem o instinto da procriação, e só com a ajuda de seres humanos responsáveis pode evitar crias indesejadas. Ainda falta a nós, humanos, a consciência e a convicção de que um animal de estimação é parte da família da mesma forma que a criança e o idoso (sadios ou não) e não há nada que justifique o seu descarte.



  1. Antes de adquirir um animal, considere que seu tempo médio de vida é de 12 anos. Pergunte à família se todos estão de acordo, se há recursos necessários para mantê-lo e verifique quem cuidará dele nas férias ou em feriados prolongados.

  2. Adote animais de abrigos públicos e privados (vacinados e castrados), em vez de comprar por impulso.

  3. Informe-se sobre as características e necessidades da espécie escolhida – tamanho, peculiaridades, espaço físico.

  4. Mantenha o seu animal sempre dentro de casa, jamais solto na rua. Para os cães, passeios são fundamentais, mas apenas com coleira/guia e conduzido por quem possa contê-lo.

  5. Cuide da saúde física do animal. Forneça abrigo, alimento, vacinas e leve-o regularmente ao veterinário. Dê banho, escove e exercite-o regularmente.

  6. Zele pela saúde psicológica do animal. Dê atenção, carinho e ambiente adequado a ele.

  7. Eduque o animal, se necessário, por meio de adestramento, mas respeite suas características.

  8. Recolha e jogue os dejetos (cocô) em local apropriado.

  9. Identifique o animal com plaqueta e registre-o no Centro de Controle de Zoonoses ou similar, informando-se sobre a legislação do local. Também é recomendável uma identificação permanente (microchip ou tatuagem).

  10. Evite as crias indesejadas de cães e gatos. Castre os machos e fêmeas. A castração é a única medida definitiva no controle da procriação e não tem contra-indicações.

Fonte: SOS - Vida Animal Londrina


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Luto

segunda-feira, 6 de abril de 2009


Balu (de tão querida ela ficava linda rsrsr) e Preta


Preta e Mili


Garry


Mickey, resgatado depois de um atropelamento pela Michelle. Infelizmente depois de operado e tratado não resistiu...



Essa é a Becky, diminutivo de Rebecca. "Cachorrinha" da minha amiga Rosa...



RECADO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS


"Sei que lágrimas de dor verte agora dos teus olhos, dia em que teu cão se foi, e se afastou de ti e se aproximou de Deus. Todavia, dou-te uma nota feliz neste dia tão triste: jamais Deus teria sido injusto com os animais! Por isso, não importa quem está nascendo ou morrendo, há sempre alguem chamando por ti; então VIVA!

Agora mesmo, neste exato instante em que choras, teu anjo amado segue e evolui...Brilha na imensidão do espaço e volta, manso e feliz ao aconchego das almas! Com tua mania racional, teimas em duvidar, mas nada importa, senão continuar a VIVER! As hostes dos Anjos e Francisco cuidam das luzes em pêlos e preparam suas patas para uma nova vida.

Enxuga teu rosto e acredita! Fizeste a parte que te cabe no mundo...Um sonho jamais termina num último miado, nem se pode calar os latidos de um dia. Então podemos crer novamente. VIVA!
É que o Criador adora suas crias! E deixa que elas permaneçam sempr e viva s na memória dos que ficam...
Elas cumpriram com o seu Divino mandato: AMAR-TE !"

É gente... andei ausente, eu sei... o mês de março foi muito difícil pra mim... recentemente perdi amigos queridos... Minha Preta e meu Garry se foram... a Preta, ao que tudo consta, morreu de velhice... 12 anos atrás adotamos ela já adulta. E como 12 anos passam rápido quando estamos em boa companhia!!! Quase metade da minha vida... Apareceu de repente e foi ficando... logo tivemos a notícia de que ela seria mamãe. Foram uns 10 nenéns se não me engano... graças a Deus conseguimos doá-los. Na verdade ficamos com duas, a Mili e a Balu, esta última tmb já se foi. Ela foi a primeira de muitos outros bichinhos adultos q adotamos. E dessa experiência não trago arrependimentos... apenas boas lembranças!!! Nem sempre ela foi amável com seus companheiros (odiava gatos)... por ser de rua ela lutou pra sobreviver... mas com o tempo aprendeu a gostar... nos últimos anos até deixava os bichanos comerem a ração dela e dormia com os pequenos... Sabe, as vezes eu pensava "tadinha, agora ela fica só aqui no quintal... não pode mais andar livre por aí..." mas a gratidão dela era vísivel... só de olhar naqueles olhinhos expressivos eu sabia!!! O Gary tmb teve um significado muito grande pra mim... morreu envenenado, como a maioria dos gatinhos que perdi... é difícil de acreditar, mas em pleno século 21 acontece tal barbaridade ainda... agora é crime viu??? e abandono também!!! Ele foi o primeiro gatinho adotado em uma feirinha do SOS... sem querer, foi através dele que resolvi realmente me engajar e tentar fazer mais... parar de ser tão anônima e mostrar pro mundo q outras pessoas também podem fazer o bem!!! Se cada um fizesse um pouquinho... ou nem isso, se as pessoas apenas se conscientizacem e passassem pro próximo... é difícil... mal sabem o que estão e o que estamos perdendo... tanto amor... tanto carinho... tanto sentimento junto que fica difícil expressar... mas é como disse uma amiga, a Michelle... depois de ter o coração tocado por tal, não tem mais volta!!! Mas é isso... fica aqui minha pequena homenagem a esses companheirinhos que vão deixar muitas saudades!!! Esse post vai tmb pro Mickey, pra Becky e pra todos os nossos queridos que também já viraram estrelinhas!!! E fica aqui o conselho de sempre... A-D-O-T-E!!!!


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